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Registro de Marca


No Brasil, somente o registro de marca garante a propriedade de uma marca e seu uso exclusivo dentro do território nacional.


As marcas podem ser registradas sob a forma nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.


Seu registro é válido por 10 anos, contados de sua concessão, sendo renovável por períodos de 10 anos sucessivamente, conforme interesse de seu titular.

As marcas são protegidas dentro do ramo de atuação de seu titular.  É possível registrar marcas idênticas, desde que em ramos totalmente diferentes. Há uma exceção para estes casos: as marcas consideradas de Alto Renome gozam de proteção em todas as classes marcarias, ou seja, em todos os ramos de atividade existentes.


Antes de utilizar ou requerer uma marca, o titular deve fazer uma pesquisa prévia, a fim de tomar conhecimento de possíveis anterioridades iguais ou semelhantes registradas por terceiros.

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Registro de Patente

A patente, assim como o registro da marca, também é deferida ou indeferida pelo único órgão responsável por isso no Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI. Mas a semelhança acaba por aí!


Uma patente é um título, concedido pelo Estado, de propriedade intelectual sobre uma invenção ou um modelo de utilidade. Em suma, é o Estado dizendo que aquela invenção foi realmente inventada e não descoberta.


Isso porque algo que aparece no mercado pode ter sido apenas descoberto, ou seja, já existia, mas não era de conhecimento geral e alguém pode dar aquilo como invento. Agora, se de fato não existia, se foi criado, aí, sim, é concedido o registro da patente.


Além disso, há diferentes tipos de patentes. Uma Patente de Invenção (PI), pode ser referente à criação de um produto ou processo inédito, por exemplo: o brinquedo Lego é um produto patenteado; Professional Management Project – PMP é um processo patenteado de certificação em gestão de projetos.

Direito Autoral


O direito autoral confere ao criador, seja eles pessoa física ou jurídica, direitos morais e patrimoniais para que possa gozar de benefícios referentes à exploração de suas criações. 


Fazem parte dessas  criações: obras artísticas, literárias e cientificas. Esses direitos também incluem os diretos conexos aos de autor, como os direitos das empresas de radiodifusão, dos interpretes, dos produtores de fonogramas, etc.

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